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Resolução n.º 183/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 183/81 1981-08-19

Resolução n.º 183/81

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 38/II, de 9 de Julho de 1981, da Assembleia da República, que concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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