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Despacho Normativo n.º 214/81

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Despacho Normativo 214/81 1981-08-19

Despacho Normativo n.º 214/81

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 8/81 do Ministério das Finanças e do Plano, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a seguir discriminados

(ver documento original)

2 - Tendo em vista a necessidade de limitar o investimento do sector público a um nível compatível com os objectivos estabelecidos no plano anual, o montante da FBCF efectivamente realizado não deverá, no final do corrente ano, exceder 70% do total previsto no número anterior.

3 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 1, salvo quando sujeito a autorização específica dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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