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Portaria n.º 20589

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20589 1964-05-18

Portaria n.º 20589

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, com relação aos respectivos anos, os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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