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Decreto n.º 45723

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45723 1964-05-19

Decreto n.º 45723

No Decreto n.º 29708, de 19 de Junho de 1939, que regulamenta a base V da Lei n.º 1959, de 3 de Agosto de 1937, não foi incluída disposição destinada a condicionar o uso da mala privativa que a Junta do Crédito Público há muito tempo vem utilizando na permuta, por via postal, de correspondência e documentos da dívida pública entre a sua sede e a respectiva delegação da cidade do Porto.

Convindo preencher tal lacuna, fixam-se as normas a que a referida permuta fica sujeita.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45723 1964-05-19

A Junta do Crédito Público continua autorizada a utilizar mala privativa contendo correspondência e documentos referentes aos serviços da dívida pública, a permutar entre a sua sede e a respectiva delegação da cidade do Porto, por via postal, com isenção de porte, nas condições que forem acordadas com a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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