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Portaria n.º 20579

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20579 1964-05-12

Portaria n.º 20579

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Junho de 1962, alterada pela Portaria n.º 20292, de 3 de Janeiro do corrente ano, sejam eliminados os dizeres e valores relativos a

Amêijoas.

Mariscos não especificados.

Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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