Portaria n.º 20578
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Portaria n.º 20578
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos anexos à presente portaria, os quais, com as medidas normalizadas adiante indicadas, deverão substituir idênticos modelos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 13366, de 25 de Novembro de 1950, e 13375, de 9 de Dezembro do mesmo ano
Modelo D 13 - Conta corrente das verbas sujeitas à cobertura de receitas - 1 (1/2) A4 (297 mm x 315 mm);
Modelo D 33 - Anotação dos pagamentos de rendas de casas - 2 (1/2) A5 (210 mm x 370 mm).
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso.
Ministério das Finanças, 8 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)