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Decreto n.º 45714

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45714 1964-05-14

Decreto n.º 45714

Considerando que foi adjudicada a Mampril dos Santos Batalha, Lda., a empreitada de ampliação do agrupamento de casas económicas de Nossa Senhora da Piedade, em Almada;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange parte dos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45714 1964-05-14

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Mampril dos Santos Batalha, Lda., para a execução da empreitada de ampliação do agrupamento de casas económicas de Nossa Senhora da Piedade, em Almada, pela importância de 8703500$00.

Decreto 45714 1964-05-14

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 5000000$00 no corrente ano e 3703000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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