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Portaria n.º 20586

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20586 1964-05-14

Portaria n.º 20586

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné para 1964

Despesas com o pessoal

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Remunerações certas ao pessoal civil assalariado eventual» ... 250000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 150000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 100000$00

... 250000$00

Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

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