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Portaria n.º 718/81

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Portaria 718/81 1981-08-22

Portaria n.º 718/81

de 22 de Agosto

Para execução do estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto n.º 89/78, de 5 de Setembro, é substituído pelo anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita nos termos do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, do Decreto Regulamentar n.º 61/80, de 14 de Outubro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 26 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

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