Legislator Case Law & Legislation
575898 PT

Decreto-Lei n.º 243/81

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 243/81 1981-08-20

Decreto-Lei n.º 243/81

de 20 de Agosto

Considerando que foi extinto o curso de Engenharia do serviço de material ministrado na Academia Militar e, em sua substituição, criado o curso de oficiais do serviço de material;

Considerando que para as funções específicas atribuídas a capitães e subalternos e para a administração de pessoal é mais favorável a não existência de especialidades distintas no serviço de material

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 243/81 1981-08-20

Os oficiais do quadro do serviço de material distribuem-se como se segue

a) Material;

b) Serviços técnicos de manutenção de material.

Decreto-Lei 243/81 1981-08-20

1 - A distribuição dos oficiais dentro do quadro do serviço de material é a seguinte

a) Oficiais de material

Coronéis ... 3

Tenentes-coronéis ... 5

Majores ... 12

Capitães ... 18

Subalternos ... 18

b) Oficiais dos serviços técnicos de manutenção de material

Tenentes-coronéis ... 5

Majores ... 12

Capitães ... 51

Subalternos ... 102

2 - O quadro de material engloba os oficiais engenheiros referidos na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956, e os oficiais habilitados com o curso de serviço de material da Academia Militar, conforme Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro.

3 - O quadro dos serviços técnicos de manutenção de material engloba os oficiais referidos na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956, e os que vierem a ingressar oriundos do Instituto Superior Militar.

Decreto-Lei 243/81 1981-08-20

1 - Os oficiais do serviço de material devem estar habilitados à resolução dos assuntos de carácter técnico relativos ao reabastecimento e manutenção, compreendidos nas actividades do serviço.

2 - Os oficiais de material poderão ainda complementarmente, de acordo com as necessidades do serviço, adquirir habilitações para a resolução dos problemas relativos à investigação, desenvolvimento, ensaio e fabrico, compreendidos nas suas especificações.

Decreto-Lei 243/81 1981-08-20

São revogados os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956, e o Decreto-Lei n.º 129/74, de 2 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.

Promulgado em 11 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →