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Resolução n.º 190/81

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Resolução 190/81 1981-08-20

Resolução n.º 190/81

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75 e do artigo 7.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, de montante equivalente a 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, cuja ficha técnica se anexa, que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar à empresa Petróleos de Portugal, E. P. (Petrogal), destinado ao financiamento parcial de um projecto de pesquisa e prospecção de petróleo a levar a cabo por esta empresa na sua área de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Mutuário - Petróleos de Portugal, E. P. (Petrogal).

Montante Equivalente, em várias moedas, a US $ 20000000.

Finalidade - Pesquisa e prospecção de petróleo a levar a cabo na área da concessão da Petrogal.

Prazo - Quinze anos.

Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 1 de Novembro de 1984 e a última em 1 de Maio de 1996.

Taxa de juro - 9,6% ao ano.

Outros encargos - Comissão de reserva de crédito de três quartos de 1% sobre os montantes não utilizados.

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