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Decreto-Lei n.º 242/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 242/81 1981-08-20

Decreto-Lei n.º 242/81

de 20 de Agosto

Considerando que foi extinto na Academia Militar o curso de engenharia electrotécnica militar (arma de transmissões) e criado, em sua substituição, o curso de Transmissões

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 242/81 1981-08-20

Os oficiais engenheiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, passam a designar-se oficiais de transmissões.

Decreto-Lei 242/81 1981-08-20

1 - A distribuição dos oficiais de transmissões é a seguinte

Coronéis ... 6

Tenentes-coronéis ... 9

Majores ... 16

Capitães ... 36

Subalternos ... 45

2 - O quadro de transmissões engloba os oficiais referidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, e os oficiais habilitados com o curso de Transmissões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.

Promulgado em 11 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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