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Portaria n.º 474-B/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 474-B/98 1998-08-05

Portaria n.º 474-B/98

de 5 de Agosto

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo na Região Autónoma da Madeira, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 53 -B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 57600$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 6 de Agosto de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 3 de Agosto de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

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