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Portaria n.º 474-A/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 474-A/98 1998-08-05

Portaria n.º 474-A/98

de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«6.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 19100$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 6 de Agosto de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 3 de Agosto de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

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