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Portaria n.º 474-C/98

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Portaria 474-C/98 1998-08-05

Portaria n.º 474-C/98

de 5 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 237/98, de 5 de Agosto, que desenvolve o regime aplicável aos licenciamentos e às autorizações para o exercício da actividade de televisão, dispõe, no n.º 2 do seu artigo 17.º, que as taxas devidas pela atribuição e renovação dos correspondentes títulos devem ser fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social

1.º A atribuição ou renovação de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão está sujeita ao pagamento prévio de uma taxa

a) De 10000000$00 ou de 5000000$00, tratando-se, respectivamente, de atribuição ou renovação de licenças;

b) De 2500000$00 ou de 1250000$00, consoante se trate de concessão ou renovação de autorizações.

2.º A substituição de título de habilitação extraviado ou danificado implica o pagamento de uma taxa de 200000$00.

3.º O produto das taxas a que se referem os números anteriores reverte integralmente para o Instituto da Comunicação Social.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 5 de Agosto de 1998.

O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho.

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