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Portaria n.º 545/90

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Portaria 545/90 1990-07-13

Portaria n.º 545/90

de 13 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro

a) São criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Alvito e de Freixo de Espada à Cinta, a funcionar em regime de trianexação com os serviços do registo civil e cartório notarial ali existentes;

b) Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes

Segundo-ajudante - dois;

Escriturário - dois.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevadas à 1.ª classe as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Paredes e de Penafiel, bem como o Cartório Notarial da Guarda.

3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma seguinte

a) São aumentados com um lugar de ajudante principal os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Paredes e de Penafiel e o do Cartório Notarial da Guarda;

b) É aumentado com um lugar de primeiro-ajudante o quadro da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mangualde;

c) São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros dos Cartórios Notariais de Almeirim e 25.º de Lisboa;

d) São aumentados com um lugar de escriturário os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Mirandela e de Paredes e dos Cartórios Notariais de Almeirim, Mafra, 25.º de Lisboa e Odemira;

e) É extinto, quando vagar, um lugar de segundo-ajudante do quadro da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mangualde.

Ministério da Justiça.

Assinada em 21 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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