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Portaria n.º 546/90

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Portaria 546/90 1990-07-13

Portaria n.º 546/90

de 13 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona e do Consulado-Geral de Portugal em Estugarda, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passem a ser os seguintes

Embaixada de Portugal em Bona

1 chefe de serviço social;

1 chancelar;

1 empregado;

4 tradutores-intérpretes;

2 técnicos do serviço social;

3 secretários de 1.ª classe;

3 secretários de 2.ª classe;

2 secretários de 3.ª classe;

1 telefonista;

1 motorista;

1 contínuo;

1 jardineiro;

4 auxiliares de serviço.

Consulado-Geral de Portugal em Estugarda

1 chefe do serviço social;

1 chanceler;

1 tradutor-intérprete;

2 técnicos de serviço social (ver nota a);

2 secretários de 1.ª classe;

3 secretários de 2.ª classe;

1 contínuo.

(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 1 de Junho de 1990.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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