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Portaria n.º 547/90

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Portaria 547/90 1990-07-14

Portaria n.º 547/90

de 14 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Informática de Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991.

3.º

Vagas

As vagas para o concurso nacional de acesso de 1990 são fixadas em 40.

4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso fixadas pelo Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, são as constantes do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior Agrária

Curso de Informática de Gestão (3041 490)

1 - Pré-requisitos. - Não tem.

2 - Condições específicas. - 10.º/11.º Matemática; 12.º Matemática.

3 - Provas específicas. - Não tem.

4 - Critérios de seriação

PGA - 20%.

10.º/11.º

Geral - 25%.

Matemática - 15%.

12.º - 40%.

5 - Preferência regional.

5.1 - Área de influência. - Bragança.

5.2 - Percentagem das vagas. - 50%.

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