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Portaria n.º 1320/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1320/2004 2004-10-15

Portaria n.º 1320/2004

de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 967/2003, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Campo Maior 2, processo n.º 3148-DGRF, situada no município de Campo Maior, com a área de 7939,3870 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 967/2003, de 11 de Setembro, deverá ter a seguinte redacção

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com a área de 7630 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 967/2003, de 11 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Em 31 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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