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Portaria n.º 543/90

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Portaria 543/90 1990-07-12

Portaria n.º 543/90

de 12 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, 7.º, 9.º, 13.º, n.º 1, e 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 5.º, n.º 1, e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro

a) Sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Oeiras, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe, ficando cada uma delas com a seguinte área de competência

1.ª Conservatória - o registo predial das freguesias de Oeiras, Barcarena e Paço de Arcos;

2.ª Conservatória - o registo comercial de todo o concelho e o predial da freguesia de Carnaxide;

b) Sejam autonomizados os dois cartórios de cada uma das Secretarias Notariais de Aveiro, Barcelos, Beja, Cascais, Castelo Branco, Faro, Leiria, Loulé, Matosinhos, Ponta Delgada, Póvoa de Varzim, Santarém, Tomar e Vila do Conde, todos de 1.ª classe, bem como os dois da das Caldas da Rainha, ambos de 2.ª classe;

c) Em complemento da Portaria n.º 123/88, de 19 de Fevereiro, seja autonomizado o 1.º Cartório da Secretaria Notarial de Coimbra, de 1.ª classe;

d) O quadro de oficiais de cada uma das repartições autonomizadas seja o seguinte

(ver documento original)

e) A data do início do funcionamento autónomo das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Oeiras seja fixada em 1 de Setembro de 1990 e a de cada um dos cartórios notariais seja a que vier a ser estabelecida oportunamente por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 21 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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