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Portaria n.º 537/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 537/90 1990-07-11

Portaria n.º 537/90

de 11 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Extinção de ramos

São extintos os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial, criado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio.

2.º

Alteração

Os quadros do anexo II à Portaria n.º 224/88 passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aditamento

É aditado um n.º 4.º-A à Portaria n.º 224/88, com a seguinte redacção

4.º-A

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, ouvido o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, fixar as regras de integração no novo plano de estudos dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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