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Portaria n.º 535/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 535/90 1990-07-11

Portaria n.º 535/90

de 11 de Julho

Considerando a necessidade de adequar as designações das categorias profissionais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico à realidade actual daquele estabelecimento fabril das forças armadas, resultante da evolução sofrida na sua organização, funcionamento e actividade;

Considerando o que dispõem o artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º As designações das categorias do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) previstas no quadro de pessoal permanente aprovado pela Portaria n.º 22041, de 8 de Junho de 1966, com a redacção actual fixada pelas Portarias n.os 681/81, de 8 de Agosto, e 662/82, de 2 de Julho, e o pessoal contratado ao abrigo dos §§ 1.º e 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 550-C/76, de 12 de Julho, são alterados de acordo com o quadro anexo.

2.º Ao pessoal pertencente a categorias a que corresponda mais de uma ou para que venha a ser fixado um número de escalões diferente serão atribuídos, por despacho do director das OGMA, a categoria e o escalão julgados convenientes, mas de modo a garantir que em caso algum haja redução da remuneração base que o pessoal já aufere.

3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 11 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Categorias do pessoal civil das OGMA

Novas designações

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