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Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 20/90/A 1990-07-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/A

Considerando as potencialidades que o porto da Praia da Vitória, já em início de exploração provisória, perspectiva para o futuro, quer a médio, quer a longo prazos;

Considerando que urge cuidar de forma exigente e equilibrada de tudo o que respeite ao seu enquadramento urbano e paisagístico;

Considerando, por último, a necessidade de para tanto serem imediatamente tomadas medidas cautelares relativamente aos terrenos adjacentes, tendo em vista poder-se oportunamente dispor de espaços livres para a sua expansão

Assim, em execução dos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 20/90/A 1990-07-11

Autorização prévia

Fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Praia da Vitória, precedendo parecer favorável dos serviços competentes da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas ou observados quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, nos terrenos adjacentes ao porto daquela cidade e que constituem a área definida na planta anexa ao presente diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução e ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de novas explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral dos terrenos;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Decreto Regulamentar Regional 20/90/A 1990-07-11

Prazo das medidas preventivas

É de dois anos o prazo de vigência das medidas preventivas ora estabelecidas, sem prejuízo, porém, da respectiva prorrogação, nos termos da lei.

Decreto Regulamentar Regional 20/90/A 1990-07-11

Normas complementares

Em todos os casos abrangidos pelo presente diploma serão também observados os artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Decreto Regulamentar Regional 20/90/A 1990-07-11

Entidades competentes

São competentes para promover o cumprimento das medidas a que se refere este diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal da Praia da Vitória e as Secretarias Regionais da Economia e da Habitação e Obras Públicas.

Decreto Regulamentar Regional 20/90/A 1990-07-11

Direito de preferência

1 - É concedido à Câmara Municipal da Praia da Vitória o direito de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios situados na área definida no artigo 1.º do presente diploma.

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da mesma Câmara Municipal a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 20/90/A 1990-07-11

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Maio de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Junho de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

(ver documento original)

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