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Portaria n.º 534/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 534/90 1990-07-10

Portaria n.º 534/90

de 10 de Julho

Considerando que a Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, procedeu à transposição das directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes;

Considerando que se torna necessário transpor para a ordem jurídica nacional outras directivas publicadas, completando os anexos I e II da referida portaria

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 11

do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 89/491/CEE, 89/516/CEE, 89/517/CEE e 89/518/CEE, constantes dos quadros anexos à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(ver documento original)

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