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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 14/90/M 1990-07-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/M

Estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/90/M, de 11 de Abril, a transição para a nova estrutura salarial dos enfermeiros integrados nos organismos e serviços dependentes da Região Autónoma da Madeira será aprovada por decreto regulamentar regional. É o que visa o presente diploma, no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Nestes termos

O Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 14/90/M 1990-07-09

1 - O presente diploma estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem integrado nos organismos e serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - A transição referida no número anterior processa-se de acordo com as tabelas constantes dos anexos I e II, os quais fazem parte integrante do presente decreto.

Decreto Regulamentar Regional 14/90/M 1990-07-09

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 4 de Maio de 1990.

Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa.

Assinado em 30 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexo I

(ver documento original)

Anexo II

(ver documento original)

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