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Portaria n.º 513/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 513/90 1990-07-06

Portaria n.º 513/90

de 6 de Julho

Tendo em vista a necessidade de fazer representar na Comissão de Normalização Contabilística a Direcção-Geral do Tribunal de Contas e a Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que os n.os 7.º e 10.º da Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, passem a ter a seguinte redacção

7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Pelos seguintes representantes dos interesses gerais do Estado

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), com dois membros;

Inspecção-Geral de Finanças (IGF), com dois membros;

Instituto Nacional de Estatísticas, com um membro;

Banco de Portugal, com um membro;

Instituto de Seguros de Portugal, com um membro;

Direcção-Geral do Comércio Interno, com um membro;

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, com um membro;

Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários, com um membro;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

10.º

[...]

1 - A comissão executiva é constituída por 12 membros do conselho geral, designados por períodos de três anos, renováveis.

2 - ...

3 - Os restantes membros serão

Um dos representantes efectivos da DGCI;

Um dos representantes efectivos da IGF;

Um dos representantes efectivos da CROC;

Um dos representantes efectivos da APC;

Um dos representantes efectivos das duas associações de economistas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Um dos representantes efectivos das duas associações de técnicos de contas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Dois dos representantes efectivos das instituições de ensino e científicas, eleitos por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea d) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector público empresarial, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea e) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector privado da economia, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea f) do n.º 1 do n.º 7.º;

O representante da Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários.

4 - ...

Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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