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Portaria n.º 49-A/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 49-A/92 1992-01-29

Portaria n.º 49-A/92

de 29 de Janeiro

Considerando a necessidade de reforçar a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias com pessoal especializado tendo em vista as exigências do seu funcionamento, designadamente por solicitações acrescidas em face do Acordo de Schengen e da assunção por Portugal da Presidência do Conselho das Comunidades Europeias

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias a que se referem os artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, com a composição do mapa anexo à Portaria n.º 277/87, de 6 de Abril, é alterado no n.º 4 para a composição seguinte

...

4 - Pessoal especializado

31 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico e adido técnico;

1 funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou adido de imprensa;

1 funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo.

...

2.º O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a alteração que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1098/89, de 23 de Dezembro, é alterado em conformidade com a composição constante do n.º 1.º desta portaria.

3.º O quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros anexo à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas por legislação posterior, é alterado no grupo IV do pessoal especializado conforme a composição constante dos números anteriores.

4.º Este diploma produz efeitos no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 27 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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