Legislator Case Law & Legislation
575492 PT

Portaria n.º 499/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 499/90 1990-07-04

Portaria n.º 499/90

de 4 de Julho

O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º

Importa assim fazer transitar para o lugar da mesma classe da carreira técnica o técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro do pessoal do Gabinete de Macau, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros dos Assuntos Parlamentares e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro do pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, índice 460, escalão 0, para a integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, índice 300, escalão 1, habilitado com curso superior.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Junho de 1990.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →