Legislator Case Law & Legislation
575490 PT

Portaria n.º 506/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 506/90 1990-07-04

Portaria n.º 506/90

de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 483-H/88, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo-duro e das sêmolas de trigo-mole são os seguintes

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio - 83176$00;

Farinhas de centeio - 64058$00;

Sêmolas de trigo-duro - 98714$00;

Sêmolas de trigo-mole - 90214$00.

2.º É revogada a Portaria n.º 330-F/89, de 8 de Maio.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1990.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 22 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →