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Portaria n.º 475/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 475/90 1990-06-27

Portaria n.º 475/90

de 27 de Junho

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista das substâncias aprovadas como aditivos, incluídas nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, a sua descrição e respectivas condições de utilização;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas comunitárias da Comissão n.os 90/110/CEE, 90/206/CEE e 90/212/CEE;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, que os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, sejam alterados em conformidade com o anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

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