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Portaria n.º 474/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 474/90 1990-06-27

Portaria n.º 474/90

de 27 de Junho

Considerando a necessidade de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do referido preceito legal, que o quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto seja considerado alargado, nos termos do anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 7 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto a prestar serviço na Comissão Vitivinícola Regional do Dão - Federação dos Vinicultores do Dão, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de Março (ver nota a)

(ver documento original)

(nota a) Todos os lugares a extinguir da base para o topo à medida que forem vagando nas respectivas carreiras.

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