Legislator Case Law & Legislation
575360 PT

Portaria n.º 476/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 476/90 1990-06-27

Portaria n.º 476/90

de 27 de Junho

Considerando que a Academia de Dança Contemporânea de Setúbal é um estabelecimento de ensino particular que ministra o ensino vocacional da Dança, segundo planos próprios;

Considerando que a prática pedagógica mostrou a necessidade de introduzir alterações aos mapas I e II do Despacho n.º 73/SEAM/85;

Considerando que as alterações propostas foram devidamente fundamentadas em função do que caracteriza uma escola para a formação de bailarinos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal, no que se refere ao 3.º ciclo do ensino básico e ao ensino secundário, seja o que consta dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Maio de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

MAPA I

Academia de Dança Contemporânea de Setúbal

Plano de estudos do curso geral de Dança

Disciplinas de formação vocacional

(ver documento original)

MAPA II

Academia de Dança Contemporânea de Setúbal

Plano de estudos do curso complementar de Dança

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →