Portaria n.º 476/90
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Portaria n.º 476/90
de 27 de Junho
Considerando que a Academia de Dança Contemporânea de Setúbal é um estabelecimento de ensino particular que ministra o ensino vocacional da Dança, segundo planos próprios;
Considerando que a prática pedagógica mostrou a necessidade de introduzir alterações aos mapas I e II do Despacho n.º 73/SEAM/85;
Considerando que as alterações propostas foram devidamente fundamentadas em função do que caracteriza uma escola para a formação de bailarinos
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal, no que se refere ao 3.º ciclo do ensino básico e ao ensino secundário, seja o que consta dos mapas I e II anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Maio de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA I
Academia de Dança Contemporânea de Setúbal
Plano de estudos do curso geral de Dança
Disciplinas de formação vocacional
(ver documento original)
MAPA II
Academia de Dança Contemporânea de Setúbal
Plano de estudos do curso complementar de Dança
(ver documento original)