Legislator Case Law & Legislation
575346 PT

Portaria n.º 492/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 492/90 1990-06-30

Portaria n.º 492/90

de 30 de Junho

Considerando a necessidade de dar execução ao controlo dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos em cereais destinados à alimentação humana;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º São aprovadas as listas de cereais sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos, as quais constituem os anexos I e II da presente portaria.

2.º A requerimento dos agentes económicos interessados, o determinado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio, será aplicável aos produtos incluídos no anexo I com teores de resíduos de produtos fitofarmacêuticos enumerados na parte B do anexo II superiores aos limites fixados no mesmo anexo.

3.º Este diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO I

Lista da cereais sujeitos ao controlo dos resíduos

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de limites máximos de resíduos em cereais

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →