Legislator Case Law & Legislation
575331 PT

Portaria n.º 486/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 486/90 1990-06-29

Portaria n.º 486/90

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, prevê, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 5.º, o provimento em lugares da mesma classe da carreira técnica dos funcionários integrados, por força do seu normativo, na carreira técnico-profissional, nível 4, que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação profissional adequado.

Considerando que, abrangendo os órgãos de concepção e apoio e os serviços da área do trabalho do Ministério do Emprego e da Segurança Social o curso de formação profissional exigido, aprovado pelo Despacho conjunto n.º A-190/89-XI, dos Ministros das Finanças, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 26 de Dezembro de 1989, foi já realizado e 24 técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe obtiveram aproveitamento conforme lista homologada em 9 de Abril de 1990 pelo titular da pasta;

Considerando ainda que o n.º 2 do citado artigo 5.º preceitua que, para os provimentos a efectuar nos termos o n.º 1, os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão aumentados dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão extintos à medida que vagarem

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que os quadros de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social que integram o mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, sejam acrescidos dos lugares da carreira técnica constantes do mapa anexo à presente portaria, que serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Maio de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa anexo

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →