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Portaria n.º 484/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 484/90 1990-06-29

Portaria n.º 484/90

de 29 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, os quadros de pessoal dos serviços e organismos que, no prazo de três anos a contar da data da publicação do referido diploma, integrem técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo 5.º serão acrescidos dos correspondentes lugares da carreira técnica, necessários ao provimento desses funcionários nos termos previstos no mesmo preceito legal.

Tendo concluído, com aproveitamento, o mencionado curso de formação profissional 21 técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe e 2 técnicos-adjuntos especialistas do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e a fim de dar cumprimento ao disposto na lei, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 4/88, de 6 de Janeiro, 168/88, de 19 de Março, e 75/89, de 2 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Os lugares da carreira técnica criados pela presente portaria serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Maio de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA I

(ver documento original)

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