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Portaria n.º 469/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 469/90 1990-06-23

Portaria n.º 469/90

de 23 de Junho

No processo de informatização em curso na Direcção-Geral das Alfândegas vêm prestando serviço alguns técnicos pertencentes a outros organismos públicos que, pela sua experiência e modo como se enquadraram no desenvolvimento do referido processo, esta Direcção-Geral tem interesse em manter ao seu serviço.

Considerando, porém, que a satisfação deste interesse, dada a precariedade da vinculação jurídica daqueles técnicos, só poderá concretizar-se pela sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e tal implica a criação de alguns lugares neste quadro;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, e Portaria n.º 905/89, de 12 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças: Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mapa anexo à Portaria n.º 469/90

(ver documento original)

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