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Portaria n.º 468/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 468/90 1990-06-23

Portaria n.º 468/90

de 23 de Junho

Considerando haver conveniência na criação de um lugar na dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico, eliminando-se simultaneamente um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, quando vagar;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, bem como do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, aditar um lugar à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico e eliminar um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, quando vagar, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Junho de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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