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Portaria n.º 253/2005

30 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (30)

Statutory Text (30 Articles)

Portaria 253/2005 2005-03-14

Portaria n.º 253/2005

de 14 de Março

O Decreto-Lei n.º 220/2003, de 20 de Setembro, aprovou a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P.

O Instituto de Meteorologia, I. P., é um laboratório do Estado, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.

Sem prejuízo de estar em curso o processo de reavaliação dos institutos públicos, torna-se necessário, de imediato, dotar o Instituto de Meteorologia, I. P., de uma estrutura organizativa simplificada e flexível que permita prosseguir a missão definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 220/2003, de 20 de Setembro.

A presente portaria aprova o Regulamento Interno do Instituto de Meteorologia, I. P., de acordo com o n.º 1 do artigo 12.º, bem como o n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2003, de 20 de Setembro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que seja aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Meteorologia, I. P., anexo à presente portaria.

Em 10 de Fevereiro de 2005.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

ANEXO

REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I. P.

CAPÍTULO I

Natureza e missão

Portaria 253/2005 2005-03-14

Natureza e missão

1 - O Instituto de Meteorologia, I. P. (IM), é um laboratório do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 220/2003, de 20 de Setembro.

2 - O IM tem por missão a prossecução das políticas nacionais nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, nos termos definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 220/2003, de 20 de Setembro.

3 - O IM tem personalidade jurídica, sendo, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, um instituto público.

CAPÍTULO II

Estrutura organizativa

Portaria 253/2005 2005-03-14

Departamento de Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas

1 - O Departamento de Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas (DAC), dirigido por um director de serviços, tem como finalidade assegurar a monitorização e o estudo do clima e da sua variabilidade, bem como dos seus impactes.

2 - Ao DAC compete

a) Identificar, desenvolver e gerir métodos de caracterização e optimização das redes de observação meteorológica do IM;

b) Gerir a base de dados climatológicos e assegurar o controlo de qualidade;

c) Assegurar a continuidade das séries climatológicas longas e proceder à recuperação e integração dos dados históricos na base de dados climatológicos;

d) Desenvolver, gerir e optimizar métodos para análise da qualidade das séries climatológicas;

e) Proceder à análise e monitorização do clima, bem como promover a difusão de informação climática relevante para as entidades oficiais competentes;

f) Proceder ao desenvolvimento de indicadores adequados à caracterização da variabilidade do clima, bem como a uma detecção eficaz das alterações climáticas e respectivos impactes;

g) Contribuir, em colaboração com instituições relevantes, para a minimização dos impactes dos desastres naturais e das alterações climáticas;

h) Proceder à monitorização das condições hidro e agro-meteorológicas e à divulgação da informação às autoridades oficiais competentes;

i) Proceder à caracterização das condições hidro e agro-climáticas, bem como à avaliação dos respectivos impactes sócio-económicos;

j) Realizar estudos de climatologia, nomeadamente no que respeita às implicações da variabilidade e das alterações climáticas, dos respectivos impactes e das acções que visem a sua mitigação;

l) Colaborar na formação especializada no domínio da climatologia.

Portaria 253/2005 2005-03-14

Departamento de Observação e Vigilância Sismológica e Geofísica

1 - O Departamento de Observação e Vigilância Sismológica e Geofísica (DSG), dirigido por um director de serviços, que coordena a actividade dos núcleos que integram o Departamento, tem como finalidade assegurar a vigilância sísmica e garantir a observação do campo geomagnético.

2 - O DSG é constituído pelos seguintes núcleos

a) O Núcleo de Sismologia (NUSIS);

b) O Núcleo de Geofísica Geral (NUGEO).

Portaria 253/2005 2005-03-14

Núcleo de Sismologia

Ao NUSIS compete

a) Proceder à vigilância sísmica do território nacional;

b) Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento das redes de estações sísmicas, fixas e móveis, procedendo ao respectivo registo histórico;

c) Assegurar a participação portuguesa nas redes de observação sísmica europeias e globais;

d) Recolher, registar, validar, processar e arquivar os resultados das observações sísmicas;

e) Definir normas e métodos de observação e processamento, assegurando o seu cumprimento;

f) Divulgar a informação sísmica recolhida pelas autoridades e instituições científicas nacionais e internacionais;

g) Assegurar a ligação operacional com o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e com os serviços municipais de protecção civil nos domínios da sismologia;

h) Proceder a estudos no âmbito da sismologia, designadamente da sismotectónica, risco sísmico e tsunamis, bem como outros de apoio a todas as actividades que utilizem dados sísmicos;

i) Colaborar na formação especializada na área da sismologia.

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Núcleo de Geofísica Geral

Ao NUGEO compete

a) Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento de uma rede de observatórios magnéticos no continente, na Madeira e nos Açores, procedendo ao respectivo registo histórico;

b) Assegurar a participação portuguesa nas redes globais de observação do campo magnético terrestre;

c) Promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento da rede de estações magnéticas móveis;

d) Recolher, registar, verificar e arquivar os resultados das observações magnéticas;

e) Definir as normas e os métodos de observação geomagnética, assegurar o seu cumprimento e preparar a publicação dos respectivos manuais;

f) Promover a observação e o registo do campo geomagnético e proceder à sua análise e interpretação;

g) Elaborar e actualizar as cartas geomagnéticas;

h) Estudar a variação secular e as causas das perturbações do campo magnético;

i) Elaborar estudos nos domínios de geomagnetismo, paleomagnetismo, gravimetria, geotermia, vulcanologia física e tectonofísica;

j) Colaborar na formação especializada na área da geofísica.

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Divisão de Planeamento e Gestão Financeira

A Divisão de Planeamento e Gestão Financeira (PLGF) é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete coordenar a actividade dos núcleos que a constituem

a) Núcleo de Planeamento (NUPLA);

b) Núcleo de Gestão Financeira (NUGFN).

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Núcleo de Planeamento

Ao NUPLA compete

a) Promover a definição dos objectivos do IM a curto, médio e longo prazos, elaborar os correspondentes planos anuais e plurianuais e assegurar a sua programação;

b) Promover a definição e a implementação de um esquema de informação de controlo necessário ao acompanhamento e avaliação da execução dos planos anuais e plurianuais;

c) Assegurar o controlo material e financeiro dos diferentes projectos do PIDDAC, bem como de outros projectos co-financiados externamente;

d) Assegurar o acompanhamento financeiro dos organismos internacionais onde o IM participa;

e) Assegurar a coordenação da elaboração do relatório anual de actividades.

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Núcleo de Gestão Financeira

Ao NUGFN compete

a) Assegurar a elaboração dos orçamentos anuais, adoptando os procedimentos necessários a um adequado controlo da gestão;

b) Proceder à definição da estrutura da contabilidade analítica e dos critérios de imputação de custos;

c) Proceder à elaboração e análise de balancetes, bem como de projecções e relatórios mensais;

d) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como conferir a legalidade das mesmas;

e) Processar e registar as receitas arrecadadas;

f) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria;

g) Proceder à elaboração da conta de gerência anual;

h) Disponibilizar a informação financeira que permita a fixação dos preços de venda dos produtos;

i) Assegurar o apetrechamento dos serviços de equipamento e material necessário ao funcionamento do IM;

j) Assegurar a organização dos processos de aquisição de bens móveis e serviços, bem como dos processos de empreitadas de obras públicas;

l) Organizar e manter actualizados o cadastro e o inventário dos meios móveis;

m) Proceder ao arquivo de toda a documentação.

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Divisão de Recursos Humanos

A Divisão de Recursos Humanos (REHM) é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete

a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego do pessoal do IM;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro, os ficheiros de pessoal e o registo biográfico dos funcionários do IM;

c) Assegurar as operações de registo e controlo da assiduidade, do plano de férias, das listas de antiguidade dos funcionários e dos processos de classificação de serviço;

d) Assegurar o processamento das remunerações e de outros abonos do pessoal do IM, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

e) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do IM e elaborar e executar o plano anual de formação;

f) Elaborar as acções de formação, aperfeiçoamento e actualização de conhecimentos de todo o pessoal do IM;

g) Assegurar os mecanismos de acção social e propor medidas nos domínios da higiene e da segurança no trabalho;

h) Assegurar a elaboração anual do balanço social;

i) Assegurar a recepção, o registo, a classificação, a distribuição e a expedição da correspondência geral e da Divisão;

j) Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;

l) Promover a divulgação pelos departamentos, serviços e delegações regionais do IM de directivas de funcionamento bem como dos elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconheça indispensável ou conveniente;

m) Organizar e manter actualizado o arquivo geral, os processos individuais e o registo dos cartões de identificação do pessoal do IM.

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Divisão de Gestão do Equipamento

1 - A Divisão de Gestão do Equipamento (GEQM) é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete coordenar a actividade dos núcleos que a constituem

a) Núcleo de Gestão de Instalações (NUGEI);

b) Núcleo de Informática (NINFO).

2 - Ao NUGEI compete

a) Efectuar o levantamento e proceder ao registo do estado de conservação dos imóveis e das instalações técnicas afectos ao IM;

b) Assegurar a manutenção e a conservação dos edifícios e seus logradouros, bem como das instalações técnicas, afectos ao IM;

c) Proceder à gestão da central telefónica e das suas infra-estruturas;

d) Proceder à gestão do parque de fotocopiadoras, bem como do equipamento áudio-visual, vídeo e fotográfico;

e) Coordenar o serviço de transportes;

f) Assegurar o funcionamento e a gestão dos serviços gráficos e de encadernação.

3 - Ao NINFO compete

a) Assegurar o planeamento, a coordenação, a optimização, o controlo e a gestão do parque e da rede informática do IM;

b) Promover e assegurar a interligação a outras redes informáticas, garantindo a qualidade, a fiabilidade, a eficiência e a segurança;

c) Assegurar o funcionamento permanente do parque informático e zelar pelas operacionalidade, disponibilidade e segurança dos sistemas instalados;

d) Promover a definição, a concepção e a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades do IM, garantindo as suas compatibilidade, eficiência e interoperacionalidade;

e) Apoiar as unidades orgânicas do IM no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações, incluindo a respectiva formação;

f) Promover a aquisição dos equipamentos de informática e de comunicações, e dos seus suportes lógicos, bem como das suas manutenções;

g) Executar todas as acções decorrentes da aplicação da política das tecnologias de informação e de comunicações e assegurar a representação do IM nas respectivas comissões técnicas e em grupos de trabalho;

h) Colaborar na elaboração do plano de informática e de comunicações do IM.

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Divisão de Relações Externas

A Divisão de Relações Externas (REXT) é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete

a) Assessorar o presidente do IM nas relações internacionais do IM;

b) Promover, dinamizar e acompanhar as actividades de cooperação do IM com instituições e entidades nacionais e internacionais;

c) Coordenar as actividades do Centro de Documentação Prof. Doutor José Pinto Peixoto;

d) Coordenar os contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente as vocacionadas para a cooperação internacional;

e) Acompanhar a celebração de contratos, convénios, protocolos ou acordos de cooperação nas áreas da meteorologia, da climatologia e da geofísica envolvendo entidades nacionais e estrangeiras;

f) Apoiar a realização de reuniões internacionais em território nacional;

g) Acompanhar a realização de estágios e de acções de formação e de especialização dirigidos a técnicos de serviços congéneres estrangeiros, em especial dos países da CPLP;

h) Coordenar a participação de elementos do IM em comissões e grupos de trabalho em organizações internacionais;

i) Assegurar as relações públicas do IM;

j) Promover e assegurar o relacionamento do IM com os meios de comunicação social;

l) Gerir a comunicação institucional do IM através do respectivo portal.

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Serviços centrais e desconcentrados

Para a prossecução das suas atribuições o IM dispõe de serviços centrais e de serviços desconcentrados estruturados nos termos definidos nos artigos 25.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2003, de 20 de Setembro.

SECÇÃO I

Serviços centrais

Portaria 253/2005 2005-03-14

Divisão de Gestão Comercial

À Divisão de Gestão Comercial (GECO), dirigida por um chefe de divisão, compete

a) Proceder à realização de estudos de mercado visando detectar as necessidades da procura de informação meteorológica;

b) Proceder à promoção e divulgação dos produtos do IM;

c) Elaborar e apresentar as estratégias de comercialização dos produtos do IM;

d) Criar e manter actualizado o catálogo de produtos;

e) Propor, para aprovação superior, a tabela de preços dos produtos do IM;

f) Assegurar o fornecimento dos produtos e serviços;

g) Efectuar a gestão dos contratos de produção e fornecimento de serviços;

h) Certificar as condições de ocorrência de fenómenos meteorológicos e geofísicos;

i) Assegurar a existência de um serviço de atendimento a clientes.

SECÇÃO II

Núcleos

Portaria 253/2005 2005-03-14

Núcleos dependentes do presidente

Considerando a sua importância estratégica para a vigilância meteorológica e sísmica, dependem directamente do presidente

a) O Núcleo de Estudos e de Projectos Especiais (NEPES);

b) O Núcleo de Telecomunicações Meteorológicas (NUTLM).

Portaria 253/2005 2005-03-14

Núcleo de Estudos e de Projectos Especiais

Ao NEPES compete

a) Coordenar as actividades de investigação do IM nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, de âmbito nacional e internacional;

b) Promover, quando necessário, parcerias e protocolos específicos com universidades ou outras instituições apropriadas com vista ao desenvolvimento e à execução das actividades de investigação;

c) Realizar estudos meteorológicos, climáticos e geofísicos com vista ao desenvolvimento de metodologias apropriadas que permitam ao IM uma adaptação adequada ao progresso científico e técnico na medida necessária ao cumprimento da sua missão.

Portaria 253/2005 2005-03-14

Núcleo de Telecomunicações Meteorológicas

Ao NUTLM compete

a) Definir, gerir e manter em funcionamento operacional um centro de telecomunicações meteorológicas que assegure a permuta atempada, ao nível nacional e internacional, da informação meteorológica, dando cumprimento às orientações e normas definidas pela Organização Meteorológica Mundial, pela Organização da Aviação Civil Internacional e pelos centros meteorológicos especializados;

b) Assegurar a representação do IM nas comissões técnicas e nos grupos de trabalho sobre telecomunicações meteorológicas;

c) Promover a formação especializada no domínio das telecomunicações meteorológicas;

d) Apoiar os utilizadores nos procedimentos, técnicas e exploração das telecomunicações meteorológicas.

SECÇÃO III

Serviços desconcentrados

Portaria 253/2005 2005-03-14

Serviços desconcentrados

O IM tem os seguintes serviços desconcentrados

a) A Delegação Regional dos Açores;

b) A Delegação Regional da Madeira.

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Delegação Regional dos Açores

1 - A Delegação Regional dos Açores é dirigida por um delegado regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, a quem compete assegurar a articulação com o Governo Regional e dar cumprimento aos objectivos, programas e medidas de acção definidos pelo IM para a Região.

2 - A Delegação Regional dos Açores, adiante designada abreviadamente como DRA, tem como atribuições realizar actividades técnicas e científicas nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, sob a orientação global e a coordenação dos órgãos e dos serviços centrais do IM, e é constituída pelos seguintes núcleos

a) Núcleo de Meteorologia (NAMET);

b) Núcleo de Geofísica (NAGEO).

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Núcleo de Meteorologia

Ao NAMET compete

a) Proceder à vigilância meteorológica do arquipélago dos Açores;

b) Proceder à observação meteorológica e climatológica, assegurando o eficiente funcionamento das redes de estações meteorológicas e climatológicas;

c) Elaborar as previsões meteorológicas para o território da Região Autónoma dos Açores, bem como as previsões para fins aeronáuticos e marítimos, com o apoio às respectivas tripulações;

d) Assegurar a ligação operacional com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores no âmbito da meteorologia;

e) Proceder à divulgação da informação meteorológica pelas autoridades e instituições locais;

f) Proceder ao fornecimento dos serviços aos clientes da Região, em articulação com a GEC;

g) Assegurar a formação técnica no âmbito da meteorologia, de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais;

h) Colaborar com os serviços centrais do IM na execução de projectos que se desenvolvam na Região Autónoma dos Açores.

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Núcleo de Geofísica

Ao NAGEO compete

a) Proceder à vigilância sísmica do arquipélago dos Açores;

b) Planear a instalação e assegurar o eficiente funcionamento das redes de estações sísmicas, fixas e móveis, designadamente promovendo a manutenção e procedendo ao respectivo registo histórico;

c) Recolher, registar, validar, processar e arquivar os resultados das observações sísmicas;

d) Proceder a estudos no domínio da sismologia, designadamente sismotectónica, risco sísmico e tsunamis, bem como outros de apoio a todas as actividades que utilizem dados sísmicos;

e) Promover a instalação de redes de monitorização geofísica e proceder à vigilância sismo-vulcânica;

f) Assegurar a ligação operacional com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores no âmbito da sismologia;

g) Proceder à divulgação da informação sísmica recolhida pelas autoridades e instituições científicas nacionais e internacionais;

h) Ministrar cursos de formação, de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais;

i) Colaborar com os serviços centrais do IM na execução de projectos que se desenvolvam na Região Autónoma dos Açores.

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Delegação Regional da Madeira

1 - A Delegação Regional da Madeira é dirigida por um delegado regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, que tem como atribuições realizar actividades técnicas e científicas nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, sob a orientação global e a coordenação dos órgãos e dos serviços centrais do IM.

2 - À Delegação Regional da Madeira, abreviadamente designada por DRM, compete

a) Assegurar a articulação com o Governo Regional e dar cumprimento aos objectivos, programas e medidas de acção definidos pelo IM para a Região;

b) Proceder à vigilância meteorológica da Região Autónoma da Madeira;

c) Proceder à observação meteorológica e climatológica, assegurando o eficiente funcionamento das redes de estações meteorológicas e climatológicas;

d) Assegurar a recolha e a divulgação dos resultados das observações meteorológicas para a satisfação das necessidades regionais e promover o seu envio para os serviços centrais do IM;

e) Relacionar-se ao nível regional com as entidades e os serviços locais;

f) Colaborar com os serviços centrais do IM na execução de projectos que se desenvolvam na Região Autónoma da Madeira.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Portaria 253/2005 2005-03-14

Disposições finais

As diversas redes meteorológicas e geofísicas do IM continuam a ter por base os centros de coordenação, os centros, as estações e os observatórios que asseguram a presença do IM em todo o território nacional.

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Serviços centrais

1 - Os serviços centrais do IM compreendem departamentos de meteorologia, climatologia e geofísica, bem como serviços de administração e de apoio à gestão.

2 - Os departamentos centrais são

a) O Departamento de Observação e Vigilância Meteorológica;

b) O Departamento de Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas;

c) O Departamento de Observação e Vigilância Sismológica e Geofísica.

3 - São serviços de administração e de apoio à gestão

a) A Divisão de Planeamento e Gestão Financeira;

b) A Divisão de Recursos Humanos;

c) A Divisão de Gestão do Equipamento;

d) A Divisão de Relações Externas;

e) A Divisão de Gestão Comercial.

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Departamento de Observação e Vigilância Meteorológica

1 - O Departamento de Observação e Vigilância Meteorológica (DOV), dirigido por um director de serviços, que coordena a actividade dos centros que integram o Departamento, tem como atribuições assegurar o funcionamento e a exploração das redes de observação e medição meteorológica do IM, bem como assegurar a vigilância meteorológica, elaborar e difundir previsões do estado do tempo, assistir a navegação aérea e marítima com a informação necessária à sua segurança e operações e emitir avisos de mau tempo e alertas meteorológicos.

2 - O DOV é constituído pelos seguintes centros, dirigidos por chefes de centro

a) O Centro de Observação Meteorológica (COBE);

b) O Centro de Análise e Previsão do Tempo (CAPT);

c) O Centro de Meteorologia Aeronáutica (CMAE);

d) O Centro de Observação Remota (CORE);

e) O Centro de Modelação Numérica, Marítima, Processamento e Arquivo (CMAR).

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Centro de Observação Meteorológica

Ao COBE compete

a) Planear e promover a instalação e a manutenção das estações de observação e medição, fixas e móveis, terrestres e marítimas, pertencentes às redes do IM, assegurando o seu funcionamento eficiente;

b) Definir as regras e os métodos de observação e assegurar o seu cumprimento;

c) Estabelecer e assegurar a execução dos programas de observação nas redes de estações meteorológicas de superfície e de altitude;

d) Assegurar a participação portuguesa nas redes de observação meteorológica europeias e mundiais;

e) Promover a observação e a monitorização da composição da atmosfera;

f) Promover e assegurar a vigilância do campo eléctrico da atmosfera;

g) Proceder a estudos observacionais da estrutura e da composição da atmosfera;

h) Proceder ao controlo e à validação dos resultados das observações e das medições efectuadas;

i) Proceder ao registo histórico das condições de instalação e de funcionamento das estações;

j) Assegurar a calibração, a aferição e a reparação dos equipamentos e instrumentos meteorológicos;

l) Colaborar na acreditação de laboratórios ou instituições que efectuem observações meteorológicas;

m) Colaborar na formação especializada no domínio da observação meteorológica.

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Centro de Análise e Previsão do Tempo

Ao CAPT compete

a) Efectuar a vigilância meteorológica e emitir avisos de mau tempo e alertas, no âmbito da previsão meteorológica, para fins gerais e específicos, cumprindo os acordos nacionais e internacionais em vigor, bem como promover a sua difusão para as entidades competentes;

b) Preparar e organizar os produtos de análise e previsão do tempo a fim de satisfazer as necessidades e responsabilidades do IM;

c) Assegurar o controlo, em tempo real, da qualidade da informação meteorológica utilizada na análise e na previsão do tempo;

d) Colaborar com outros centros meteorológicos, nacionais e internacionais, no domínio da análise e previsão do tempo;

e) Assegurar a ligação operacional com o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e com os serviços municipais de protecção civil nos domínios da meteorologia;

f) Estabelecer procedimentos e normalizar a metodologia da análise e previsão do tempo;

g) Proceder à análise post mortem das condições meteorológicas observadas e verificar as previsões elaboradas;

h) Proceder à validação das previsões elaboradas, bem como ao controlo de qualidade dos produtos e serviços prestados;

i) Proceder a estudos no domínio da análise e previsão do tempo;

j) Colaborar na formação especializada no domínio da análise e previsão do tempo.

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Centro de Meteorologia Aeronáutica

Ao CMAE compete

a) Coordenar tecnicamente as actividades dos centros meteorológicos para a aeronáutica, assegurando a qualidade dos serviços prestados;

b) Promover e assegurar a execução dos programas de observação meteorológica para a aeronáutica;

c) Coordenar e fiscalizar a observação nos aeroportos e aeródromos nacionais de acordo com as normas nacionais e internacionais;

d) Promover e assegurar a vigilância meteorológica e a elaboração de previsões para a navegação aérea em todo o território nacional, bem como nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria, através do cumprimento dos requisitos aeronáuticos das observações meteorológicas e dos acordos nacionais e internacionais em vigor;

e) Assegurar o controlo de qualidade da informação meteorológica utilizada na protecção à navegação aérea;

f) Estudar e promover a aplicação à aeronáutica dos conhecimentos e técnicas da meteorologia;

g) Estabelecer, actualizar e garantir a normalização e o cumprimento dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica, em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais competentes;

h) Desenvolver estudos nos domínios da meteorologia e da climatologia aeronáuticas para satisfação e melhoria dos serviços prestados;

i) Propor a criação e a classificação, no território nacional, de acordo com os regulamentos nacionais e internacionais, de centros meteorológicos para a aeronáutica, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

j) Colaborar na formação especializada no domínio da meteorologia e da climatologia aeronáuticas.

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Centro de Observação Remota

Ao CORE compete

a) Promover a instalação e a manutenção dos meios de observação remota, designadamente por meio de estações de recepção de informação de satélites e radares meteorológicos;

b) Desenvolver, gerir e optimizar métodos de exploração e de validação da informação proveniente dos meios de observação remota;

c) Estudar e desenvolver técnicas de aplicação dos meios de observação remota;

d) Proceder a estudos e participar em trabalhos de investigação no domínio da observação remota;

e) Colaborar na formação especializada no domínio da observação remota.

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Centro de Modelação Numérica, Marítima, Processamento e Arquivo

Ao CMAR compete

a) Desenvolver, gerir e optimizar métodos de exploração da informação meteorológica e sua integração em arquivo;

b) Estudar, desenvolver, gerir e optimizar modelos de assimilação e previsão, quer do estado da atmosfera quer do estado do mar;

c) Colaborar na formação especializada em métodos numéricos de previsão.

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