575275
PT
Aviso
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Aviso 1990-06-20
Aviso
Para os efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Maio de 1990 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 28 de Maio de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.