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Portaria n.º 462/90

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Portaria 462/90 1990-06-20

Portaria n.º 462/90

de 20 de Junho

O preço dos manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico tem sido fixado anualmente pelo Governo, na perspectiva de se tratar de um bem essencial em cuja escolha o consumidor não intervém, sujeitando-se, outrossim, à escolha feita pelas várias escolas.

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro, e no n.º 1 da Portaria n.º 412/85, de 29 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º No ano lectivo de 1990-1991 é fixado em 390$00 o preço máximo de venda ao público dos manuais escolares utilizáveis em cada disciplina nas actividades destinadas ao 1.º ciclo do ensino básico.

2.º As margens de comercialização do distribuidor e do retalhista não poderão, no seu conjunto, exceder 35% do preço de venda ao público fixado no número anterior.

3.º O distribuidor poderá usufruir uma margem de comercialização máxima de 15% sobre o preço de venda ao público.

4.º É revogada a Portaria n.º 461/89, de 21 de Junho.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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