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Portaria n.º 453/90

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Portaria 453/90 1990-06-20

Portaria n.º 453/90

de 20 de Junho

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 904-B/89, de 16 de Outubro;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das forças armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 19800$00;

Oficiais generais - 17600$00;

Oficiais superiores - 17600$00;

Outros oficiais, aspirantes a oficiais e cadetes - 15600$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 15600$00;

Sargentos-ajudantes, sargentos, furriéis e subsargentos - 14300$00;

Praças - 13200$00.

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 31 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

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