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Portaria n.º 458/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 458/90 1990-06-20

Portaria n.º 458/90

de 20 de Junho

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos produtos incluídos no anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva comunitária da Comissão n.º 89/520/CEE, de 6 de Setembro;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/89, que o anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

1 - No grupo 3.1, «Metionina», é aditado o seguinte produto

(ver documento original)

2 - O grupo 4, «Análogos hidroxilados dos ácidos aminados», passa a ter a seguinte redacção

(ver documento original)

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