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Portaria n.º 466/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 466/90 1990-06-21

Portaria n.º 466/90

de 21 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Frutos e plantas subtropicais da Madeira - série base» e de tiragem ilimitada, com as seguintes características

Autor: José Projecto;

Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 5 de Junho de 1990;

Taxas, motivos e quantidades

5$00 - banana;

32$00 - pêra abacate;

60$00 - anona;

100$00 - maracujá;

Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Maio de 1990.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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