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Portaria n.º 427/90

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Portaria 427/90 1990-06-12

Portaria n.º 427/90

de 12 de Junho

Considerando o alargamento dos limites das zonas urbanas, devido à explosão demográfica que se tem verificado, sem se acautelar o necessário policiamento das áreas alargadas;

Considerando que pelas Portarias n.os 437/83, de 16 de Abril, 49/87, de 21 de Janeiro, e 70/87, de 2 de Fevereiro, foram criadas, respectivamente, as Esquadras de Alfragide/Buraca, Damaia, Oliveira de Azeméis e Santo António dos Cavaleiros, sem ter sido fixado o quadro de pessoal para essas subunidades;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial

a) Esquadra de Alfragide/Buraca

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50

b) Esquadra da Damaia

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50

c) Esquadra de Oliveira de Azeméis

Subcomissário ... 1

Subchefe-ajudante ... 1

Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50

d) Esquadra de Santo António dos Cavaleiros

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50

2.º Considera-se alterado o anexo IV do mesmo diploma, por aditamento dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 21 de Maio de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

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