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Portaria n.º 426/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 426/90 1990-06-12

Portaria n.º 426/90

de 12 de Junho

A fim de possibilitar a plena aplicação do novo regime de prestação de trabalho e de remuneração definido no Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, para o pessoal da carreira de enfermagem, torna-se necessário regular a transição para a nova estrutura salarial dos profissionais daquela especialidade integrados no quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º O regime de prestação de trabalho e de remuneração do pessoal da carreira de enfermagem do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana é o definido no Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro.

2.º O pessoal provido em lugares do quadro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/89, de 10 de Novembro, transita para a nova estrutura remuneratória nos termos do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.

Assinada em 25 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Mapa anexo

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