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Decreto-Lei n.º 200/90

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 200/90 1990-06-19

Decreto-Lei n.º 200/90

de 19 de Junho

A medalha de comportamento exemplar, destinada a distinguir os elementos da Polícia de Segurança Pública que a servem ao longo da sua carreira profissional com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade, reveste alto significado pessoal e institucional.

A sua atribuição, regulada pelo Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio, pressupõe a prestação de 25, 15 e 8 anos de serviço efectivo, conforme se trate, respectivamente, de medalha de ouro, prata ou cobre.

Atendendo a que a integração na Polícia de Segurança Pública de oficiais oriundos dos quadros do Exército apenas ocorre no posto de major, não é possível virem os mesmos a reunir os requisitos legais de tempo para concessão daquelas medalhas caso o tempo de serviço prestado nos quadros do Exército não seja relevante na referida contagem de tempo. O objectivo do presente diploma é permitir àqueles oficiais beneficiar de condições idênticas às dos restantes elementos da Polícia de Segurança Pública, como o impõe o princípio da justiça.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 200/90 1990-06-19

É aditado ao Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio, o artigo 28.º-A, com a seguinte redacção

Art. 28.º-A. Para efeitos do disposto no presente capítulo, o tempo de serviço efectivo dos oficiais oriundos do quadro permanente e do quadro de complemento do Exército é o resultante do somatório do tempo de serviço efectivo prestado nas forças armadas e do tempo de serviço efectivo prestado na Polícia de Segurança Pública, após a respectiva integração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Eugénio Manuel dos Santos Ramos - Manuel Pereira.

Promulgado em 31 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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