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Portaria n.º 1315/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1315/2004 2004-10-14

Portaria n.º 1315/2004

de 14 de Outubro

Pela Portaria n.º 845/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Andrães (processo n.º 3321-DGRF), situada no município de Vila Real, e tranferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Andrães.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 350 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 845/2003, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Andrães, município de Vila Real, com a área de 350 ha, ficando a mesma com a área total de 2881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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