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Portaria n.º 1313/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1313/2004 2004-10-14

Portaria n.º 1313/2004

de 14 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-N10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 940/97, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Moleanos a zona de caça associativa da freguesia de Évora de Alcobaça (processo n.º 1059-DGRF), situada no município de Alcobaça, com a área de 1926 ha, e não 1949,30 ha, como é referido na Portaria n.º 940/97, de 12 de Setembro, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 3.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Évora de Alcobaça (processo n.º 1059-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora de Alcobaça, município de Alcobaça, com a área de 1926 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 904/2004, de 23 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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