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Decreto-Lei n.º 183/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 183/90 1990-06-06

Decreto-Lei n.º 183/90

de 6 de Junho

Considerando que não foi possível, dentro do prazo previsto pelo Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, dar execução ao processo de reestruturação do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo com a necessária ponderação de todas as circunstâncias que o enquadram;

Considerando que, por tal motivo, importa redefinir novo prazo para o efeito

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 183/90 1990-06-06

O prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, é alterado no que se refere à extinção do quadro do INSCOOP, aprovado pela Portaria n.º 292/88, de 10 de Maio, passando a ser de 30 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.

Decreto-Lei 183/90 1990-06-06

O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 24 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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