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Portaria n.º 394/90

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Portaria 394/90 1990-05-25

Portaria n.º 394/90

de 25 de Maio

Considerando que se impõe dar continuidade à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns, Monte da Aldeia, Deilão, Vilar de Perdizes, Vilar Seco da Lomba e Vila Franca do Campo

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São extintos os Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns e Monte da Aldeia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Deilão, Vilar de Perdizes e Vilar Seco da Lomba, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Vila Franca do Campo, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 9 de Maio de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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